sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Despejo político

por  Heródoto Barbeiro
A principal reportagem da última edição do Jornal do Campus traz à tona uma questão importante para os estudantes e a sociedade que é a moradia para os que estudam na Cidade Universitária. Muitos não têm condições de arcar com as despesas de moradia, e isto é tão antigo quanto a instalação do campus na região do Butantã. Falta de recurso e de acesso foram os primeiros motes para a instalação do Crusp. Este tem também um caráter histórico uma vez que, na década de 1970, foi o reduto mais importante na organização do movimento estudantil que resistiu a ditadura militar.

Era um espaço livre para as manifestações políticas através de assembléias, reuniões de partidos e grupos estudantis, cursos, seminários, teatros, filmes, palestras e festas no Centro de Vivência. Para muitos era também o lugar onde se podia comer pagando pouco. As festas de finais de semana atraiam estudantes de todas as faculdades, da USP e de fora dela. Não é a toa que em 1969, a direção resolveu desmontar um dos prédios. O que ficava bem no meio do Conjunto Residencial. Segundo a Reitoria era para construir uma avenida que desse acesso aos prédios da parte posterior do campus. Segundo os estudantes, era uma forma de dividir o conjunto monolítico que se desenhara do território livre de resistência à ditadura. De dia os funcionários tentavam fazer funcionar a máquina que desmontaria o prédio construído de pré-moldados. À noite, os estudantes sabotavam a máquina para que não funcionasse no dia seguinte. Eu mesmo convivi nesse período no Crusp, mas não “oficialmente”. O que mais se temia na época é que, por razões políticas e perseguição alguns fossem de lá afastados.

A reportagem cumpre o seu papel de “ouvir os dois lados”, no caso o estudante de Letras Rafael Alves e seu advogado e do outro a Coseas, responsável pela administração do Crusp. Na página 3, o nome do Superintendente Waldyr Antonio Jorge, só aparece, no meio da quarta coluna, o que causa desconforto para leitores que não acompanham o caso e não são familiarizados com o Crusp. É verdade que na primeira página aparecem todos os personagens. Contudo é preciso ir além de “ouvir os dois lados”. Creio que o jornalista precisa formar convicção sobre o fato e publicar a sua história e não apenas relatar o que diz um e o que diz o outro. O respeito à isenção e a formação do espírito crítico do público alvo não pode inibir o repórter de expor suas convicções. O nome do repórter Carlos Vilas, a quem cumprimento pelo trabalho, aparece acima da foto do Rafael, e isto me deu a entender que ele é o fotógrafo. Se a foto não for de sua autoria, o autor deve ter o crédito na parte inferior. Se Vilas reportou e fotografou, sugiro que isso fique claro na reportagem, se preciso com dois créditos.

Na seção Opinião, os repórteres Ana Carolina Marques e Bruno Federowski fazem uma observação cuidadosa no artigo “Riots: fizeram barulho e mais o quê?” quando dizem ser necessário saber se esses eventos são isolados ou se fazem parte de uma cadeia mais ampla. Eles se referem às recentes manifestações que explodiram em bairros de Londres. Suponho que a matéria foi construída a partir de leituras de outros meios uma vez que não há fontes explícitas, o  que é absolutamente respeitável. Contudo, notícias divulgadas posteriormente sobre o perfil dos manifestantes não confirmaram que fossem na sua maioria marginalizados da sociedade londrina. Chama também a atenção o termo inglês Riots, que no meu dicionário está traduzido por tumulto.

Heródoto Barbeiro é jornalista e escritor. Atualmente é editor-chefe e apresentador do Jornal da Record News. Você, leitor, também pode contatar nosso ombudsman. Basta mandar um e-mail para herodoto.jc@gmail.com.

http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2011/09/despejo-politico/

terça-feira, 30 de agosto de 2011

REINTEGRAÇÃO DE POSSE HOJE

A reintegração de posse aconteceu hoje as 8h da manhã, mau esperaram raiar o dia! A oficial de justiça acompanhada de grande comitiva: 4 viaturas policiais, 2 da guarda universitária, marceneiros e chaveiros, além das ilustres assistentes sociais, adentraram ao bloco A para retirar da moradia o calouro Rafael...
Isso não  passará em branco, seguiremos em luta até essa injustiça ser reparada!

FIM DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA USP

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Comunicado dos moradores do CRUSP - USP


E ele estava com a raiva tanta que tudo quanto falava ficava sendo verdade”.
Grande Sertão Veredas
Guimarães Rosa

Nostálgico dos tempos da jagunçagem, quando não havia lei alguma, o John Wayne do CRUSP, Waldir Antonio Jorge, lança um libelo contra um morador. Isso mesmo, uma instituição pública gastou tinta, papel, tempo, nosso dinheiro etc. para difamar publicamente um cidadão. Agentes de segurança enfiaram por baixo de cada porta do CRUSP, uma a uma, o “Comunicado”. O opúsculo alega não existir perseguição política por parte da COSEAS. O humor involuntário é uma das melhores matérias-primas do riso. Mas quando o bufo está no poder, a comédia sai de cena, reforçando os contornos trágicos da realidade.

A ênfase no jubilamento, hoje irrelevante, e a enumeração de acusações infundadas, que sequer têm que ver com o caso, são estratagemas que visam desviar o foco da fraqueza do argumento principal. Pode ser que, talvez, o Waldir tenha arranjado um ghost writer até razoavelzinho em retórica (descontados os solecismos). Mas confiamos muito mais no discernimento dos cruspianos.

No arremedo de argumentação cometido no “Comunicado” é citado o Artigo 7º do Regimento do CRUSP, relativo a uma situação já passada, que não se aplica mais ao caso: “Artigo 7º – Perderá o direito à Bolsa-Moradia, independente dos prazos fixados nos artigos 4º e 5º, após a apuração dos fatos, o beneficiário que violar quaisquer das disposições deste regimento ou de sua regulamentação”.
Atenção! Não há nenhuma palavra sobre processos seletivos futuros.

Depois cita o parágrafo 8º do artigo 6º, do Regulamento do CRUSP, que diz: “Artigo 6º – Anualmente, em datas a serem fixadas, será realizada a reavaliação socioeconômica de cada bolsista, bem como a avaliação de seu desempenho acadêmico, cujos índices deverão ser compatíveis com o especificado no Regimento do CRUSP...”
“§8º – Os alunos que mudarem de curso através de transferência interna ou de novo vestibular terão o direito de pleitear renovação da Bolsa-Moradia, respeitando o prazo de concessão relativo ao curso através do qual obtiveram benefício, ou poderão participar de novo processo seletivo, respeitando o que determina o §2º, artigo 3º, deste Regulamento”.
Desse artigo Waldir infere que não se pode participar novamente do processo seletivo por motivo de jubilamento. A implicação é um disparate, o artigo não trata do caso de jubilamento. Non Sequitur! É como inferir da sentença:
-“Bavária não vale nem R$1,50”;
a seguinte conclusão:
-“Portanto, pepino à meia-noite é indigesto”.
Não tem nexo algum.

Relapso, Jorge não reproduz o texto do tal artigo 3º, mencionado no artigo 6º citado por ele. Esse artigo, sim, trata especificamente do que impede um estudante da USP de participar do processo seletivo: “Artigo 3º – No período compreendido entre janeiro e março [há muito tempo não é cumprido], em datas a serem fixadas anualmente, deverão ser abertas, no Serviço Social da COSEAS, as inscrições para candidatos à obtenção da Bolsa-Moradia, conforme determina o artigo 3º, do Regimento do CRUSP. [Este é o Regulamento do CRUSP].
§ 1º – Não serão aceitas inscrições de alunos que já possuam título de bacharel ou licenciado obtido em qualquer instituição de ensino de nível superior.
§ 2º – Não será aceita inscrição de aluno que, matriculado em diferentes cursos da USP, já tenha obtido a Bolsa-Moradia em outros dois processos seletivos”.
Nada sobre jubilamento. Nada sobre reingressar no mesmo curso. Ficamos entre o Waldir e a lógica. Entre o Waldir e as regras da própria universidade.
Outras falácias saltam aos olhos. Uma falácia de acento impróprio, por exemplo. Um sofisma de acento impróprio é assim:

CERVEJA GRÁTIS AQUI
nunca! - Bavária R$1,50

Foi isso que o ghost writer do Waldir fez quando deixou “jubilado” em negrito, duas vezes. Como a denúncia de perseguição (disponível em: http://perseguicaopoliticanausp.blogspot.com/2011/08/perseguicao-politica-na-usp.html) já explicava, agora o Rafael é calouro. E como calouro participou da seleção desse ano. Obteve a pontuação necessária mas foi “desclassificado” sem nenhuma justificativa oficial até hoje. Documentos relativos à desclassificação inexistem ou são ocultados nas catacumbas da burocracia. Outra vez, para reforçar: Rafael é CA-LOU-RO. (E dizem não haver perseguição política...)

Há também o franco ataque pessoal. Waldir divulga: o nome completo, o curso, o endereço e dados acadêmicos de Rafael, expondo sua vida privada. Ao mesmo tempo em que a COSEAS lança mão de um parecer da Consultoria Jurídica da USP para não divulgar lista com os classificados para a Bolsa-Moradia. O superintendente da COSEAS chama o estudante da FFLCH de “transgressor”. Afirma que o aluno teria sido “apontado diretamente” como participante de supostas “relações conflituosas”. Esqueceu-se de contar aos cruspianos que quem “apontou” o Rafael foi ou ele mesmo ou seus subordinados. Esqueceu-se de dizer que nenhuma de suas acusações jamais foi provada. Atentemos, além disso, para o fato de que tais acusações, ainda que fizessem algum sentido, não teriam nenhuma relação com o direito do estudante de... estudar! O superintendente ainda afirma, nesse mesmo panfleto, que não persegue politicamente o primeiro-anista. Ora, o próprio “Comunicado” é mais uma prova de que há, sim, perseguição política. O difícil não é esclarecer sobre os fatos, difícil é desmistificar mentiras absurdas e manipulações de informações.

Finalmente, há um apelo à autoridade implícito. Quando argumenta tão mal, Waldir está apostando na confiança que os cidadãos devotam às instituições públicas. Incorreto no equívoco de assim fazer, porque descarta a pouca credibilidade de um órgão como a COSEAS, que fracassa mais uma vez na tentativa de justificar o arbítrio. Quando não cumpre seu próprio regimento, a COSEAS age segundo interesses ideológicos alheios à sua função de fomentar a permanência estudantil. Quando não cumpre o próprio regimento, a COSEAS promove o arbítrio, não restando nenhuma segurança para qualquer outro morador do CRUSP, uma vez que o Waldir vai agir em cada caso como bem entender. Eis o que o caso do Rafael ilustra, e que o “Comunicado” reforça. Nosso regimento foi atirado no lixo e suas garantias não valem mais nada. Apesar de ter sido elaborado unilateralmente, sem participação de moradores, e de estar aquém de nossas necessidades. Não há nenhuma razão para depositarmos confiança numa instituição como essa. Quo usque tandem

sábado, 27 de agosto de 2011

COMUNICADO DA COSEAS EM 26/AGO/2011






NOTA CONJUNTA SINDICATO DOS TRABALHADORES DA USP - SINTUSP E DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE LIVRE DA USP


Novamente verificamos a postura inadmissível da USP com sua comunidade. Rafael Alves estudante reingressante ao curso de Letras participou do processo seletivo por uma vaga do CRUSP. Mesmo preenchendo TODOS os requisitos da COSEAS para obter Bolsa-Moradia (vaga no CRUSP), negando-lhe o direito à permanência estudantil; teve sua vaga na moradia estudantil
negada. Além disso, recebeu um mandato de reintegração de posse para que aconteça no próximo dia 30.
O processo é movido pela Universidade de São Paulo - USP a pedido da Coordenadoria de Serviço Social – COSEAS (responsável pelo CRUSP). No regulamento da moradia, diz que as listas do processo seletivo devem ser divulgadas: “A lista dos classificados, em numero compatível com a quantidade de vagas disponíveis no CRUSP, será divulgada em ordem alfabética, até o final do mês de maio, para imediata ocupação e a lista dos remanescentes será divulgada na ordem de classificação” (Artigo 5°, §1°), garantindo a lisura do processo. No entanto, desde 2006 isso não ocorre, prejudicando assim a transparência do processo, não sendo pública a informação de quantos estudantes conseguem as vagas por ano e nem quem são estas pessoas.
A perseguição política não é algo confessável à luz do dia, ao menos por enquanto. Em 2010, a COSEAS e a Reitoria instauraram diversos processo administrativos contra estudantes, por meio do decreto da ditadura militar Nº 52.906, de 27 de março de 1972, Artigo 247 - “O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e
preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias”. Todos os processados são participantes do movimento estudantil. Em um documento anexo ao processo do Rafael, também integrante do movimento estudantil e ex-membro da AMORCRUSP – Associação de Moradores do CRUSP,
Waldyr Antonio Jorge, coordenador da COSEAS, pede ao Procurador Geral da USP para acelerar a abertura dos processos administrativos “por se tratar de ex-aluno da USP invasor do prédio do serviço social (…)”, imputando-lhe, assim, um crime pelo qual nunca foi sequer julgado. Não há canais institucionais para a expressão de demandas do conjunto da comunidade
universitária dentro da USP. Estamos sob uma estrutura de poder autoritária e centralizadora. Os que ousam atuar politicamente, apesar desse quadro, são perseguidos e criminalizados.
A quem interessa a perseguição política em nossa Universidade? Devemos tolerar o arbítrio e o autoritarismo? É justo que a burocracia jamais possa ser questionada, sob risco de punição para os que ousem fazê-lo? É moral e lícito que o aparato burocrático e os recursos de uma universidade pública sejam utilizados para realizar perseguições políticas? Tal expediente é
aceitável se o objetivo for propiciar atingir objetivos ideológicos? Não podemos restar inertes diante das injustiças.


Abaixo-assinado em: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=crusp


Visite o blog: http://perseguicaopoliticanausp.blogspot.com/



PELA RETIRADA IMEDIATA DOS PROCESSOS CONTRA ESTUDANTES E TRABALHADORES!


NÃO A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS!


PELO FIM DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA!



http://www.dceusp.org.br/2011/08/atos-contra-perseguicao-politica-na-usp/

domingo, 21 de agosto de 2011

Carta aos camaradas..

[Publico aqui uma carta enviada a professores e amigos. Ela esclarece pontos anteriores deste embate. Por isso vale a leitura.]


Caros professores e amigos

Repasso aqui um texto escrito pelos estudantes cruspianos sobre a reintegração de posse do apartamento de Rafael, o aluno que mais sofre as perseguições e punições por conta dos movimentos de ocupação da USP.

Esclareço também que, desde o início do ano, a Reitoria da Universidade optou por outro modo de criminalização e desarticulação das movimentações políticas estudantis: a abertura de boletins de ocorrência na polícia.

Um bom exemplo desta prática ocorreu ainda em 2010, em meio a greve dos trabalhadores, por conta do fechamento do bandejão. É prática consolidada da Universidade redistribuir os alimentos crus comprados para o bandejão aos moradores do CRUSP, por motivos que creio não precisar explicar. Entretanto, como o movimento de luta por moradia havia ocupado parte do Bloco G, a distribuição dos alimentos foi cancelada. (Este espaço é carregado da história das seguidas ocupações, da resistência estudantil em 1968 e em 1978, que fizeram com que o crusp fosse possível – e, simbolicamente, foi tomada pela Assitência Social. Naquele mesmo espaço acontecera durante décadas a triagem de quem pode ou não morar no crusp).

Em assembléia, o crusp decide pela entrada no restaurante central e retirada dos alimentos para cumprir com a distribuição. Este evento terminou com um inquérito policial em nome apenas de Rafael, por formação de quadrilha e dano qualificado. Temos conhecimento de mais 2 B.O.s movidos contra ele, além de outros casos com outros ativistas estudantes moradores do CRUSP, todos operando nesta mesma lógica.

Infelizmente, o discurso criminalizador contra o cruspiano encontra eco até nos corredores de nossa faculdade. Não estudam, se drogam, são pouco implicados, e mesmo assim são, com freqüencia, alunos brilhantes. A transformação do ativista em criminoso - e eu que tenho atuado na luta contra o sistema prisional poderia descer muito mais fundo nesta discussão - esta transformação acontece cotidianamente ali. A matéria da nossa vida é constantemente policiada, é morar no espaço público, no meio da gestão da instituição que nos quer punir.

Frente ao silêncio sepulcral de nossas entidades de luta, restamos apenas seis ou sete, em constante apoio e diálogo, contentando-nos com a administração jurídica de nossos casos, para evitarmos nós mesmos que um de nós de fato seja expulso, de seu curso, de sua casa, enfim..

abraço fraterno
mf

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA USP:

ESTUDANTE AMEAÇADO DE EXPULSÃO DO CRUSP POR PARTICIPAR DA LUTA POR PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
Está próxima de acontecer, no dia 30 deste mês, uma reintegração de posse no Conjunto Residencial da USP - CRUSP. O processo é movido pela Universidade de São Paulo - USP a pedido da Coordenadoria de Serviço Social – COSEAS (responsável pelo CRUSP). Para mantê-lo, esta coordenadoria transgride seu próprio regimento interno, ignorando sua garantias mínimas, a despeito de tê-lo elaborado unilateralmente, sem participação alguma dos moradores. Além disso, para manter esse processo, a COSEAS ofende também aos próprios princípios da permanência estudantil. A Constituição Federal (CF) garanteigualdade de condições para o acesso e permanência” (Art. 206, Inciso I). A função da instituição é dar seu apoio ao estudante (que , no caso, preenche todos os requisitos para receber esse apoio). Porém, faz exatamente o oposto, mobilizando recursos e pessoal contra mais uma de suas vítimas, com sua desproporção já bastante conhecida e característica. Assim, a instituição subverte seu próprio papel. No lugar de assistência, hostilidade. Ao invés do direito à defesa, o arbítrio. No lugar de um regimento, uma fraude. Não nos calaremos outra vez. Por isso fazemos a denúncia a seguir:
Em 2011, Rafael Alves foi aprovado na FUVEST para ingressar no curso de Letras, na primeira chamada. De 15 de fevereiro de 2011 a 25 de março de 2011 ocorreu o processo seletivo da COSEAS para a Bolsa-Moradia (vagas no CRUSP). No dia 1 de Março, Rafael se inscreveu no processo. Crendo na idoneidade de um órgão público, perfez todas as etapas e procedimentos burocráticos do processo de seleção. Reuniu todos os documentos e comprovou sua necessidade de obter a bolsa apoio-moradia. Lembrando que o único critério de seleção é o socio-econômico (regimento). Fez 130 pontos, 7 pontos a mais que o necessário para obter a bolsa na primeira chamada. Contudo, estranhamente, ele não ganhou sua vaga.

Surpreso, Rafael dirigiu-se à COSEAS em busca de uma explicação racional para esse acontecimento aparentemente ilógico. Conforme o regulamento do CRUSP, Artigo 4°, §4°: “Em qualquer momento, qualquer morador poderá apontar à COSEAS, pessoalmente ou através de sua representação, eventuais incorreções na classificação dos candidatos à Bolsa-Moradia”. Chegando lá, descobriu que tinha sido “desclassificado”. Não alegaram nenhum motivo e o orientaram a ir até a Procuradoria Geral da USP. Frisamos que a COSEAS é independente dos outros órgãos da USP, e única responsável pelo processo seletivo. Embora seja inverossímil que órgãos burocráticos públicos empurrem os problemas de uns pros outros apenas para se livrar destes mesmos problemas, Rafael suspeitou de que talvez isso pudesse estar acontecendo. Então, orientado pelo seu representante legal, enviou um requerimento à própria Coordenadoria, solicitando que fossem formalmente explicitados os motivos de sua desclassificação e disponibilizados todos os documentos internos relativos ao caso. Segundo o art.22, da Lei nº 8159/91: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. Contudo, jamais foi disponibilizado documento algum, apesar de reiterados pedidos. Tampouco foi explicitado nenhum motivo que justificasse a desclassificação.
Em 2007 reduziu-se pela metade, de 4 para 2 semestres sem cumprir créditos, o tempo para que um aluno seja jubilado. Apesar disso, até então a regra ainda não tinha sido incorporada à prática, as seções de alunos sequer possuíam formulários atualizados. O único caso de jubilamento pela nova regra, na época, foi o do Rafael, jubilado em 2010. Coincidentemente, este foi o ano em que ele participou da gestão da Associação de Moradores do CRUSP – AMORCRUSP. A COSEAS, então, moveu um processo de reintegração de posse para expulsá-lo da vaga onde mora. Destacamos que foi negado o direito de defesa assegurado pelo Regulamento do CRUSP, em seu Artigo 8º:Será cancelada a concessão da Bolsa-Moradia independentemente dos prazos estipulados no artigo 4° do Regimento do CRUSP, assegurado o direito de defesa (...)”.
Depois de interpor recurso inúmeras vezes à Comissão de Graduação de sua unidade, sem sucesso, Rafael reingressou, por meio do vestibular, ao seu curso de origem, ficando, dessa forma, com sua situação acadêmica regularizada. Caía, portanto, o único argumento dos burocratas para pedir a reintegração. Assim sendo, o estudante enviou solicitação à COSEAS pedindo que fosse retirado o processo, como mostra o documento a baixo. Uma vez que não havia mais nenhuma razão para que não morasse no CRUSP, participou novamente do processo seletivo, como fizera em 2008, quando conseguiu a Bolsa-Moradia na primeira chamada. E participou seguindo o que diz o Regulamento do CRUSP artigo 6°, §8°: “Os alunos que mudarem de curso através de transferência interna ou de novo vestibular terão o direito de pleitear renovação da Bolsa-Moradia, respeitado o prazo de concessão relativo ao curso através do qual obtiveram o beneficio, ou poderão participar de novo processo seletivo, respeitado o que determina o § 2°, artigo 3°, deste Regulamento”. Sem ferir também o artigo 3°, §2°: “Não será aceita inscrição de aluno, matriculado em diferentes cursos da USP, que já tenha obtido a bolsa moradia em outros 2 processos seletivos”, do mesmo regulamento. E, ainda, o artigo 1º, que diz: “(...)[O CRUSP] destina-se a moradia de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação(...)”. Todavia, apesar de Rafael ser estudante da USP regularmente matriculado, apesar de se encaixar nos critérios preestabelecidos pela COSEAS, esta Coordenadoria negou-lhe a vaga a que tem direito. E mais, não retirou o processo do outro ano, o ano passado, movido em circunstâncias completamente diversas.
A perseguição política não é algo confessável à luz do dia, ao menos por enquanto. Em 2010, a COSEAS e a Reitoria instauraram diversos processos administrativos contra estudantes, por meio do decreto da ditadura militar Nº 52.906, de 27 de março de 1972, Artigo 247 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias”. Todos os processados são participantes do movimento estudantil. Em um documento anexo ao processo do Rafael, Waldyr Antonio Jorge, coordenador da COSEAS, pede ao Procurador Geral da USP para acelerar a abertura desse mesmo processo “por se tratar de ex-aluno da USP invasor do prédio do serviço social (…)”, imputando-lhe, assim, um crime pelo qual nunca foi sequer julgado. Não há canais institucionais para a expressão de demandas do conjunto da comunidade universitária dentro da nossa Universidade. Estamos sob uma estrutura de poder autoritária e centralizadora. Os que ousam atuar politicamente, apesar desse quadro, são perseguidos e criminalizados.
A quem interessa a perseguição política em nossa Universidade? Devemos tolerar o arbítrio e o autoritarismo? É justo que a burocracia jamais possa ser questionada, sob risco de punição para os que ousem fazê-lo? É moral e lícito que o aparato burocrático e os recursos de uma universidade pública sejam utilizados para realizar perseguições políticas? Tal expediente é aceitável se o objetivo for propiciar atingir objetivos ideológicos? Não podemos restar inertes diante das injustiças cometidas no interior da maior universidade da América latina. Injustiças ocultadas nos porões de sua periferia: o CRUSP, onde os regimentos, regulamentos, normas e até a Constituição Federal só têm valor quando servem aos interesses dos que mandam.

TODOS À COSEAS, NO DIA 24 ÀS 12H, PELA RETIRADA DO PROCESSO!

CRUSP, 18 agosto de 2011