quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA USP:

ESTUDANTE AMEAÇADO DE EXPULSÃO DO CRUSP POR PARTICIPAR DA LUTA POR PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
Está próxima de acontecer, no dia 30 deste mês, uma reintegração de posse no Conjunto Residencial da USP - CRUSP. O processo é movido pela Universidade de São Paulo - USP a pedido da Coordenadoria de Serviço Social – COSEAS (responsável pelo CRUSP). Para mantê-lo, esta coordenadoria transgride seu próprio regimento interno, ignorando sua garantias mínimas, a despeito de tê-lo elaborado unilateralmente, sem participação alguma dos moradores. Além disso, para manter esse processo, a COSEAS ofende também aos próprios princípios da permanência estudantil. A Constituição Federal (CF) garanteigualdade de condições para o acesso e permanência” (Art. 206, Inciso I). A função da instituição é dar seu apoio ao estudante (que , no caso, preenche todos os requisitos para receber esse apoio). Porém, faz exatamente o oposto, mobilizando recursos e pessoal contra mais uma de suas vítimas, com sua desproporção já bastante conhecida e característica. Assim, a instituição subverte seu próprio papel. No lugar de assistência, hostilidade. Ao invés do direito à defesa, o arbítrio. No lugar de um regimento, uma fraude. Não nos calaremos outra vez. Por isso fazemos a denúncia a seguir:
Em 2011, Rafael Alves foi aprovado na FUVEST para ingressar no curso de Letras, na primeira chamada. De 15 de fevereiro de 2011 a 25 de março de 2011 ocorreu o processo seletivo da COSEAS para a Bolsa-Moradia (vagas no CRUSP). No dia 1 de Março, Rafael se inscreveu no processo. Crendo na idoneidade de um órgão público, perfez todas as etapas e procedimentos burocráticos do processo de seleção. Reuniu todos os documentos e comprovou sua necessidade de obter a bolsa apoio-moradia. Lembrando que o único critério de seleção é o socio-econômico (regimento). Fez 130 pontos, 7 pontos a mais que o necessário para obter a bolsa na primeira chamada. Contudo, estranhamente, ele não ganhou sua vaga.

Surpreso, Rafael dirigiu-se à COSEAS em busca de uma explicação racional para esse acontecimento aparentemente ilógico. Conforme o regulamento do CRUSP, Artigo 4°, §4°: “Em qualquer momento, qualquer morador poderá apontar à COSEAS, pessoalmente ou através de sua representação, eventuais incorreções na classificação dos candidatos à Bolsa-Moradia”. Chegando lá, descobriu que tinha sido “desclassificado”. Não alegaram nenhum motivo e o orientaram a ir até a Procuradoria Geral da USP. Frisamos que a COSEAS é independente dos outros órgãos da USP, e única responsável pelo processo seletivo. Embora seja inverossímil que órgãos burocráticos públicos empurrem os problemas de uns pros outros apenas para se livrar destes mesmos problemas, Rafael suspeitou de que talvez isso pudesse estar acontecendo. Então, orientado pelo seu representante legal, enviou um requerimento à própria Coordenadoria, solicitando que fossem formalmente explicitados os motivos de sua desclassificação e disponibilizados todos os documentos internos relativos ao caso. Segundo o art.22, da Lei nº 8159/91: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. Contudo, jamais foi disponibilizado documento algum, apesar de reiterados pedidos. Tampouco foi explicitado nenhum motivo que justificasse a desclassificação.
Em 2007 reduziu-se pela metade, de 4 para 2 semestres sem cumprir créditos, o tempo para que um aluno seja jubilado. Apesar disso, até então a regra ainda não tinha sido incorporada à prática, as seções de alunos sequer possuíam formulários atualizados. O único caso de jubilamento pela nova regra, na época, foi o do Rafael, jubilado em 2010. Coincidentemente, este foi o ano em que ele participou da gestão da Associação de Moradores do CRUSP – AMORCRUSP. A COSEAS, então, moveu um processo de reintegração de posse para expulsá-lo da vaga onde mora. Destacamos que foi negado o direito de defesa assegurado pelo Regulamento do CRUSP, em seu Artigo 8º:Será cancelada a concessão da Bolsa-Moradia independentemente dos prazos estipulados no artigo 4° do Regimento do CRUSP, assegurado o direito de defesa (...)”.
Depois de interpor recurso inúmeras vezes à Comissão de Graduação de sua unidade, sem sucesso, Rafael reingressou, por meio do vestibular, ao seu curso de origem, ficando, dessa forma, com sua situação acadêmica regularizada. Caía, portanto, o único argumento dos burocratas para pedir a reintegração. Assim sendo, o estudante enviou solicitação à COSEAS pedindo que fosse retirado o processo, como mostra o documento a baixo. Uma vez que não havia mais nenhuma razão para que não morasse no CRUSP, participou novamente do processo seletivo, como fizera em 2008, quando conseguiu a Bolsa-Moradia na primeira chamada. E participou seguindo o que diz o Regulamento do CRUSP artigo 6°, §8°: “Os alunos que mudarem de curso através de transferência interna ou de novo vestibular terão o direito de pleitear renovação da Bolsa-Moradia, respeitado o prazo de concessão relativo ao curso através do qual obtiveram o beneficio, ou poderão participar de novo processo seletivo, respeitado o que determina o § 2°, artigo 3°, deste Regulamento”. Sem ferir também o artigo 3°, §2°: “Não será aceita inscrição de aluno, matriculado em diferentes cursos da USP, que já tenha obtido a bolsa moradia em outros 2 processos seletivos”, do mesmo regulamento. E, ainda, o artigo 1º, que diz: “(...)[O CRUSP] destina-se a moradia de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação(...)”. Todavia, apesar de Rafael ser estudante da USP regularmente matriculado, apesar de se encaixar nos critérios preestabelecidos pela COSEAS, esta Coordenadoria negou-lhe a vaga a que tem direito. E mais, não retirou o processo do outro ano, o ano passado, movido em circunstâncias completamente diversas.
A perseguição política não é algo confessável à luz do dia, ao menos por enquanto. Em 2010, a COSEAS e a Reitoria instauraram diversos processos administrativos contra estudantes, por meio do decreto da ditadura militar Nº 52.906, de 27 de março de 1972, Artigo 247 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias”. Todos os processados são participantes do movimento estudantil. Em um documento anexo ao processo do Rafael, Waldyr Antonio Jorge, coordenador da COSEAS, pede ao Procurador Geral da USP para acelerar a abertura desse mesmo processo “por se tratar de ex-aluno da USP invasor do prédio do serviço social (…)”, imputando-lhe, assim, um crime pelo qual nunca foi sequer julgado. Não há canais institucionais para a expressão de demandas do conjunto da comunidade universitária dentro da nossa Universidade. Estamos sob uma estrutura de poder autoritária e centralizadora. Os que ousam atuar politicamente, apesar desse quadro, são perseguidos e criminalizados.
A quem interessa a perseguição política em nossa Universidade? Devemos tolerar o arbítrio e o autoritarismo? É justo que a burocracia jamais possa ser questionada, sob risco de punição para os que ousem fazê-lo? É moral e lícito que o aparato burocrático e os recursos de uma universidade pública sejam utilizados para realizar perseguições políticas? Tal expediente é aceitável se o objetivo for propiciar atingir objetivos ideológicos? Não podemos restar inertes diante das injustiças cometidas no interior da maior universidade da América latina. Injustiças ocultadas nos porões de sua periferia: o CRUSP, onde os regimentos, regulamentos, normas e até a Constituição Federal só têm valor quando servem aos interesses dos que mandam.

TODOS À COSEAS, NO DIA 24 ÀS 12H, PELA RETIRADA DO PROCESSO!

CRUSP, 18 agosto de 2011

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